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Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final

Presidente: Antônio  Farias Neto(PSD)
Relator: Maria das Graças Barros de Souza (MDB)
Membro: Rubiane Castro de Amorim (Republicanos)

Competências

Regimento Interno – Art. 43 – São as seguintes as Comissões Permanentes:

I – comissão de constituição, justiça e redação, à qual compete analisar:

a) aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara, para efeito de admissibilidade e tramitação;

b)admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;

c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário, ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;

d) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais à organização do Município, dos Poderes, das Autarquias e Fundações;

e) matérias relativas a Direito Constitucional, Eleitoral, Civil, Penal, Processual e Legislativo.

f)registros públicos;

g desapropriação;

h) intervenção em Autarquias e Fundações ou outros Órgãos do Município;

i)transferência temporária da sede do Governo;

j) direitos e deveres do mandato, perda de mandato de Vereador, pedidos de licença para incorporação de Vereador as Forças Armadas;

l) pedido de licença do Prefeito e do Vice-Prefeito para interromper o exercício de suas funções ou se ausentar do Município do Estado ou do Pais;

m) licença para instauração de processo contra Vereador;

n) redação final das proposições em geral;