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Estrutura Organizacional

  • Vice-Presidência

    Maria das Graças Barros

    Telefone: 63 3386-1280

    E-mail: camarapalmeiropolis@hotmail.com / camara@palmeiropolis.to.leg.br

    Endereço: Praça Limirio Viana Guimarães, n° 260, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 13h

    Competências

    Regimento Interno – Art. 29 –  Ao Vice-Presidente, segundo sua numeração ordinal, incumbe substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, e sucedê-lo nos casos previstos no art. 16, bem como desempenhar as funções que lhes forem delegadas, na forma estabelecida neste Regimento.


    Parágrafo único. Compete ao Vice-Presidente promulgar as leis com sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, sempre que o Presidente deixar de fazê-lo em igual prazo ao concedido a este.