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Estrutura Organizacional

  • Presidência

    Sônia Damares Sousa

    Telefone: 63 3386-1280

    E-mail: camarapalmeiropolis@hotmail.com / camara@palmeiropolis.to.leg.br

    Endereço: Praça Limirio Viana Guimarães, n° 260, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 13h

    Competências

    Regimento Interno – Art. 25 – A presidência é o órgão representativo da Câmara Municipal, responsável por sua ordem e pela direção dos seus trabalhos institucionais e administrativos, na conformidade deste Regimento.


    Art. 26. Compete ao Presidente, além de outras atribuições a ele conferidas:


    § 1°. Nomear ou exonerar o Tesoureiro da Câmara Municipal, do qual assinará conjuntamente com o Presidente, todas a transações financeiras.


    I-quanto as Sessões Plenárias da Câmara:


    a) presidi-las;


    b) manter a ordem;


    e) fazer ler as Atas pelo 2º Secretário e submetê-las à discussão e votação;


    d) fazer ler o expediente pelo 1 Secretário e despachá-lo;


    e) conceder ou negar a palavra aos Vereadores;


    f advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;


    g) interromper o orador que se desviar da matéria, falar sobre o vencido ou, em qualquer momento, infringir o disposto no art. 87, advertindo-os, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra;


    h) autorizar o Vereador a usar a palavra, da bancada;


    i) determinar o não-apanhamento de discurso, aparte ou qualquer outro pronunciamento pela taquigrafia;


    j) convidar o Vereador a retirar-se do plenário, das Sessões, quando perturbar a ordem;


    l) autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo, ou apenas mediante referência na Ata;


    m)decidir, soberanamente, as questões de ordem e as reclamações;


    n) submeter à discussão e votação a matéria da Ordem do Dia, estabelecendo o ponto da questão que será objeto da votação;


    o) anunciar o resultado da votação e declarar sua prejudicialidade quando for o caso;


    p) convocar as Sessões Plenárias da Câmara;


    q) desempatar as votações simbólicas e votar, quando secretas e nominais, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de quorum;


    r) determinar, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença, quando julgar necessário, ou a pedido de qualquer Vereador;


    s) suspender a Sessão Plenária, deixando a cadeira da presidência, se verificar a impossibilidade de manter a ordem, ou se as circunstâncias assim o exigirem;


    t) decidir sobre os pedidos de votação por parte, admitindo-se recurso ao Plenário, interposto pelo autor do pedido;


    u) retirar matéria da pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão e para sanar falhas de instrução;


    v) aplicar censura verbal a Vereador nos termos deste Regimento;


    x) definir a Ordem do Dia das Sessões Plenárias;


    II-quanto às proposições:


    a) proceder à distribuição de matéria às Comissões Permanentes ou Temporárias;


    b) deixar de receber qualquer proposição que não atenda às exigências regimentais, admitindo recurso ao Plenário, interposto pelo autor;


    c) deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia;


    d) mandar arquivar o relatório ou parecer de Comissão que não tenha concluído por projeto;


    e) despachar requerimentos verbais ou escritos submetidos à sua apreciação;


    f)declarar prejudicada qualquer proposição, que assim deva ser considerada, nos termos regimentais;


    g) determinar o arquivamento ou desarquivamento de proposições, nos termos regimentais;


    III-quanto às Comissões:


    a)designar, por indicação dos líderes, os seus membros efetivos e suplentes, e se estes não a fizerem, dentro do prazo estabelecido por este Regimento, o Presidente fá-lo-á;


    b) declarar a perda do seu posto por motivo de falta;


    c) assegurar os meios e condições necessárias ao seu pleno funcionamento;


    d) convocar as Comissões Permanentes para que se reúnam e elejam os seus presidentes e vice-presidentes, observando-se as normas deste Regimento


    e) submeter à apreciação do Plenário os recursos interpostos contra decisão de presidente de Comissão;


    f) convidar o relator ou outro membro da Comissão para esclarecimento de parecer, quando necessário;


    g) convocar, a requerimento verbal de seu presidente, ou a pedido de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário, excepcionalmente, reunião conjunta das Comissões Técnicas;


    h) nomear os membros das Comissões Temporárias;


    i) criar, mediante ato, Comissões Parlamentares de Inquérito ou Especial,designando os seus membros por indicação das lideranças;


    V-quanto á Mesa Diretora:


    a) presidir suas Sessões;


    b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;


    c) distribuir as matérias que dependam de parecer;


    d) presidir a Comissão Executiva;


    e) executar suas decisões, quando a incumbência não for atribuída a outro membro e assinar os respectivos atos;


    V-quanto às publicações:


    a) determinar a publicação, no Diário da Câmara, ou em órgão que suas vezes fizer, das matérias do Poder, sujeitas à publicidade;


    b) determinar a publicação de informações não oficiais que constem do Expediente e que sejam consideradas do interesse da Casa ou da comunidade; 


    c) vedar a publicação de pronunciamentos ou quaisquer outras matérias que contenham infringências às normas regimentais;


    VI-quanto a competência geral:


    a) dar posse aos Vereadores;


    b) convocar Sessões Extraordinárias da Câmara;


    c) convocar Sessão Legislativa Extraordinária da Câmara, nos termos da Lei Orgânica Municipal;


    d) zelar pelo prestigio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais dos seus membros;


    e)dirigir, com suprema autoridade, a policia da Câmara;


    f) convocar e reunir, periodicamente, os lideres e presidentes das Comissões Permanentes para avaliação dos trabalhos da Casa, exame das matérias em trâmite e adoção das providências julgadas necessárias ao bom andamento das atividades legislativas e administrativas;


    g) autorizar à realização de conferências, exposições, palestras ou seminários no edifício da Câmara, fixar-lhes data e horário, ressalvada a competência das Comissões;


    h) promulgar, em quarenta e oito horas, as resoluções da Câmara, os decretos legislativos e as leis não sancionadas;


    i) encaminhar aos órgãos próprios as conclusões das Comissões Parlamentares de Inquérito;


    j) assinar a correspondência destinada ao Presidente da República; aos Presidentes do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados; aos Governadores de Estado; aos Ministros de Estado; aos Presidentes dos Tribunais Federais; aos Presidentes dos Tribunais de Justiça; aos Presidentes dos Tribunais Regionais, de Justiça, Eleitoral e do Trabalho; aos Presidentes de Assembleias Estaduais; aos Presidentes de Câmaras, aos Chefes de Estado, Parlamentos e Missões Estrangeiras; aos Presidentes dos Tribunais de Contas e de Alçadas;


    l) cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;


    m) representar a Câmara em solenidades, ou designar representantes, exclusivamente dentre os membros do Poder Legislativo, observando, em ordem de preferência, os membros da Mesa Diretora e os demais Vereadores;


    n) declara a vacância do mandato nos caso de falecimento ou renúncia de Vereador;


    o) promulgar, em quarenta e oito horas, a lei cujo veto tenha sido rejeitada e não tenha sido promulgada pelo Prefeito no prazo constitucional;


    p) firmar convênios e contratos de prestação de serviço, podendo delegar estas atribuições.