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Presidência

Sônia Damares Sousa

Telefone: 63 3386-1280

E-mail: camarapalmeiropolis@hotmail.com / camara@palmeiropolis.to.leg.br

Endereço: Praça Limirio Viana Guimarães, n° 260, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 13h

Competências

Regimento Interno – Art. 25 – A presidência é o órgão representativo da Câmara Municipal, responsável por sua ordem e pela direção dos seus trabalhos institucionais e administrativos, na conformidade deste Regimento.


Art. 26. Compete ao Presidente, além de outras atribuições a ele conferidas:


§ 1°. Nomear ou exonerar o Tesoureiro da Câmara Municipal, do qual assinará conjuntamente com o Presidente, todas a transações financeiras.


I-quanto as Sessões Plenárias da Câmara:


a) presidi-las;


b) manter a ordem;


e) fazer ler as Atas pelo 2º Secretário e submetê-las à discussão e votação;


d) fazer ler o expediente pelo 1 Secretário e despachá-lo;


e) conceder ou negar a palavra aos Vereadores;


f advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;


g) interromper o orador que se desviar da matéria, falar sobre o vencido ou, em qualquer momento, infringir o disposto no art. 87, advertindo-os, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra;


h) autorizar o Vereador a usar a palavra, da bancada;


i) determinar o não-apanhamento de discurso, aparte ou qualquer outro pronunciamento pela taquigrafia;


j) convidar o Vereador a retirar-se do plenário, das Sessões, quando perturbar a ordem;


l) autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo, ou apenas mediante referência na Ata;


m)decidir, soberanamente, as questões de ordem e as reclamações;


n) submeter à discussão e votação a matéria da Ordem do Dia, estabelecendo o ponto da questão que será objeto da votação;


o) anunciar o resultado da votação e declarar sua prejudicialidade quando for o caso;


p) convocar as Sessões Plenárias da Câmara;


q) desempatar as votações simbólicas e votar, quando secretas e nominais, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de quorum;


r) determinar, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença, quando julgar necessário, ou a pedido de qualquer Vereador;


s) suspender a Sessão Plenária, deixando a cadeira da presidência, se verificar a impossibilidade de manter a ordem, ou se as circunstâncias assim o exigirem;


t) decidir sobre os pedidos de votação por parte, admitindo-se recurso ao Plenário, interposto pelo autor do pedido;


u) retirar matéria da pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão e para sanar falhas de instrução;


v) aplicar censura verbal a Vereador nos termos deste Regimento;


x) definir a Ordem do Dia das Sessões Plenárias;


II-quanto às proposições:


a) proceder à distribuição de matéria às Comissões Permanentes ou Temporárias;


b) deixar de receber qualquer proposição que não atenda às exigências regimentais, admitindo recurso ao Plenário, interposto pelo autor;


c) deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia;


d) mandar arquivar o relatório ou parecer de Comissão que não tenha concluído por projeto;


e) despachar requerimentos verbais ou escritos submetidos à sua apreciação;


f)declarar prejudicada qualquer proposição, que assim deva ser considerada, nos termos regimentais;


g) determinar o arquivamento ou desarquivamento de proposições, nos termos regimentais;


III-quanto às Comissões:


a)designar, por indicação dos líderes, os seus membros efetivos e suplentes, e se estes não a fizerem, dentro do prazo estabelecido por este Regimento, o Presidente fá-lo-á;


b) declarar a perda do seu posto por motivo de falta;


c) assegurar os meios e condições necessárias ao seu pleno funcionamento;


d) convocar as Comissões Permanentes para que se reúnam e elejam os seus presidentes e vice-presidentes, observando-se as normas deste Regimento


e) submeter à apreciação do Plenário os recursos interpostos contra decisão de presidente de Comissão;


f) convidar o relator ou outro membro da Comissão para esclarecimento de parecer, quando necessário;


g) convocar, a requerimento verbal de seu presidente, ou a pedido de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário, excepcionalmente, reunião conjunta das Comissões Técnicas;


h) nomear os membros das Comissões Temporárias;


i) criar, mediante ato, Comissões Parlamentares de Inquérito ou Especial,designando os seus membros por indicação das lideranças;


V-quanto á Mesa Diretora:


a) presidir suas Sessões;


b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;


c) distribuir as matérias que dependam de parecer;


d) presidir a Comissão Executiva;


e) executar suas decisões, quando a incumbência não for atribuída a outro membro e assinar os respectivos atos;


V-quanto às publicações:


a) determinar a publicação, no Diário da Câmara, ou em órgão que suas vezes fizer, das matérias do Poder, sujeitas à publicidade;


b) determinar a publicação de informações não oficiais que constem do Expediente e que sejam consideradas do interesse da Casa ou da comunidade; 


c) vedar a publicação de pronunciamentos ou quaisquer outras matérias que contenham infringências às normas regimentais;


VI-quanto a competência geral:


a) dar posse aos Vereadores;


b) convocar Sessões Extraordinárias da Câmara;


c) convocar Sessão Legislativa Extraordinária da Câmara, nos termos da Lei Orgânica Municipal;


d) zelar pelo prestigio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais dos seus membros;


e)dirigir, com suprema autoridade, a policia da Câmara;


f) convocar e reunir, periodicamente, os lideres e presidentes das Comissões Permanentes para avaliação dos trabalhos da Casa, exame das matérias em trâmite e adoção das providências julgadas necessárias ao bom andamento das atividades legislativas e administrativas;


g) autorizar à realização de conferências, exposições, palestras ou seminários no edifício da Câmara, fixar-lhes data e horário, ressalvada a competência das Comissões;


h) promulgar, em quarenta e oito horas, as resoluções da Câmara, os decretos legislativos e as leis não sancionadas;


i) encaminhar aos órgãos próprios as conclusões das Comissões Parlamentares de Inquérito;


j) assinar a correspondência destinada ao Presidente da República; aos Presidentes do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados; aos Governadores de Estado; aos Ministros de Estado; aos Presidentes dos Tribunais Federais; aos Presidentes dos Tribunais de Justiça; aos Presidentes dos Tribunais Regionais, de Justiça, Eleitoral e do Trabalho; aos Presidentes de Assembleias Estaduais; aos Presidentes de Câmaras, aos Chefes de Estado, Parlamentos e Missões Estrangeiras; aos Presidentes dos Tribunais de Contas e de Alçadas;


l) cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;


m) representar a Câmara em solenidades, ou designar representantes, exclusivamente dentre os membros do Poder Legislativo, observando, em ordem de preferência, os membros da Mesa Diretora e os demais Vereadores;


n) declara a vacância do mandato nos caso de falecimento ou renúncia de Vereador;


o) promulgar, em quarenta e oito horas, a lei cujo veto tenha sido rejeitada e não tenha sido promulgada pelo Prefeito no prazo constitucional;


p) firmar convênios e contratos de prestação de serviço, podendo delegar estas atribuições.