Secretaria Geral
Laiza Nascimento Guidini
Telefone: 63 3386-1280
E-mail: camarapalmeiropolis@hotmail.com / camara@palmeiropolis.to.leg.br
Endereço: Praça Limirio Viana Guimarães, n° 260, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 13h
Competências
Compete à Secretaria Geral da Câmara Municipal as seguintes competências básicas:
I – Orientar o Presidente no planejamento, na organização e na coordenação das atividades da Câmara Municipal; representar oficialmente o Presidente, sempre que for para isso credenciado; organizar audiências e atender ou fazer atender às pessoas que procurarem o presidente; procurar saber nas repartições competentes o andamento dos expedientes e processos solicitados pelo Presidente; formalizar os atos que devam ser assinados pelo Presidente, enumerando-os e promovendo as devidas publicações; preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente; supervisionar as atividades de informações ao público acerca das atividades da Câmara Municipal; promover a divulgação das atividades da Câmara Municipal, sob supervisão e autorização do Presidente; coordenar as relações entre a Câmara e o público em geral; programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas; planejar e divulgar as atividades sociais internas da Câmara, com visto da presidência; dar seqüência aos processos legislativos até o término de sua tramitação; supervisionar a preparação de atas relativas às reuniões do plenário, e sua reprodução e distribuição aos vereadores quando solicitado; receber e registrar documentos dirigidos à Câmara Municipal e aos vereadores, distribuindo e controlando sua movimentação interna e externa; observar os prazos regimentais e prazos para entrega de autógrafos de leis a serem remetidos para sanção do Prefeito Municipal, bem como, para os vetos recebidos do Poder Executivo Municipal; rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos arquivados, propondo a destinação mais adequada para cada um; elaborar e determinar a expedição de Atos da Mesa Diretora, da Presidência, das Comissões, de Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos, Autógrafos de Leis, Editais, Certidões, Memorandos, Convites, Leis Promulgadas pelo Legislativo Municipal, Contratos, Convocações em geral, Avisos e demais documentos que forem necessários às atividades da Câmara Municipal; preparar os termos de posse dos vereadores, suplentes, Prefeito e Vice Prefeito; preparar a resenha do Expediente e da Ordem do Dia e levar ao conhecimento do Presidente, no mínimo meia hora antes da reunião; organizar e manter em arquivo, separadamente os processos destinados à Ordem do Dia, verificando os despachos; lançar os despachos em todas as proposições, correspondências e demais documentos em conformidade com a deliberação do Plenário, da Mesa Diretora e determinação da Presidência; minutar e expedir certidões em atendimento da autoridade competente; autuar todos os projetos de leis e demais processos que diz respeito a Legislativo Municipal; promover a organização das pastas que formam os processos e dos documentos recebidos para protocolo; promover o controle dos prazos de permanência dos projetos e demais documentos nas Comissões e órgãos em que estejam sendo processados; promover a organização e manutenção atualizada do cadastro dos vereadores e servidores da Câmara Municipal; promover o tombamento dos bens patrimoniais da Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados; determinar ou hastear e baixar as bandeiras: nacional, estadual e municipal em local e época determinadas; dar provimento sobre cópia de documentos solicitados por terceiros, após deferimento do Presidente da Câmara Municipal; dar procedimentos aos processos e outros documentos encaminhados à Câmara Municipal; encaminhar em tempo hábil à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento os Balancetes e Balanços recebidos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO., e na mesma data abrir vista ao contribuinte, expedindo ato de vista de prestação de contas ao contribuinte; programar os períodos de férias dos servidores da Câmara Municipal para ano seguinte; apresentar no final de cada sessão legislativa relatório das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal no exercício; formular Portaria dos períodos legislativos da próxima sessão legislativa e apresenta-la na última reunião do último período.