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Estrutura Organizacional

  • Primeira Secretaria

    Hildene Tokio de Macedo

    Telefone: 63 3386-1280

    E-mail: camarapalmeiropolis@hotmail.com / camara@palmeiropolis.to.leg.br

    Endereço: Praça Limirio Viana Guimarães, n° 260, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 13h

    Competências

    Regimento Interno – Art. 30. Compete ao 1° Secretário:


    I-quanto às Sessões Plenárias:


    a) ler ao Plenário a súmula da matéria constante do Expediente;


    b) fazer a chamada nas votações nominais e secretas, e na verificação de presença;


    c) ler a matéria constante da Ordem do Dia;


    d)assinar, com o Presidente, a folha de presença dos Vereadores;


    e) mandar anotar, em livros próprios, os precedentes regimentais para solução de casos análogos;


    II quanto aos serviços administrativos:


    a) superintender os serviços administrativos da Câmara;


    b) assinar, com o Presidente e o 2° Secretário, atos da Mesa relativos aos servidores da Câmara Municipal;


    e) fiscalizar as despesas e observar o ordenamento jurídico relativo ao pessoal administrativo;


    d) decidir, em primeira instância, recurso contra atos da direção geral da Câmara;


    e) orientar e fiscalizar a impressão e manutenção do Diário da Câmara e demais publicações oficiais;


    f) providenciar, no prazo máximo de quinze dias, a expedição de certidões que forem solicitadas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações, relativas a decisões, atos e contratos;


    III-quanto à competência geral:


    a) assinar, com o Presidente, as resoluções, os autógrafos de lei, os decretos legislativos, os atos da Mesa e as Atas das Sessões;


    b) receber e elaborar a correspondência legislativa da Câmara, destinada a Secretário Municipal e outras autoridades de igual ou inferior hierarquia;


    c) zelar pela guarda dos papeis submetidos à apreciação da Câmara, anotar neles o resultado da votação, autenticando-os com assinatura.