Presidente: Pablo Henrique Dorneles de Sousa Silva (UB)
Relator: Rubiane Castro de Amorim (Republicanos)
Membro: Sinomar Cassimiro de Paula (MDB)
Competências
Regimento Interno – Art. 43 – […]
II – comissão de finanças, orçamento, tributação, fiscalização e controle, à qual compete analisar:
a) sistema tributário, Orçamentário e financeiro Municipal entidades a eles vinculadas; mercado financeiro e de capitais; autorização para funcionamento das instituições financeiras; operações financeiras e de crédito;
b) matéria relativa à divida pública interna e externa e à celebração de convênios;
e) matéria tributária, financeira e orçamentária;
d) fixação de remuneração dos Vereadores, (§ 1° do art. 29ª) do Prefeito do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de acordo com o que preceitua o §4° do art. 39 da Constituição Federal.
e) fiscalização dos programas de Governo;
f) controle das despesas públicas;
g) averiguação das denúncias, nos termos do art. 34,da Constituição Estadual;
h) prestação de contas do Prefeito Municipal;
i) exame das contas enviadas pelo Tribunal de Contas;