Vice-Presidência
Maria das Graças Barros
Telefone: 63 3386-1280
E-mail: camarapalmeiropolis@hotmail.com / camara@palmeiropolis.to.leg.br
Endereço: Praça Limirio Viana Guimarães, n° 260, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 13h
Competências
Regimento Interno – Art. 29 – Ao Vice-Presidente, segundo sua numeração ordinal, incumbe substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, e sucedê-lo nos casos previstos no art. 16, bem como desempenhar as funções que lhes forem delegadas, na forma estabelecida neste Regimento.
Parágrafo único. Compete ao Vice-Presidente promulgar as leis com sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, sempre que o Presidente deixar de fazê-lo em igual prazo ao concedido a este.