Decreto Legislativo n° 052/2019 – Normas internas da Câmara Municipal de Palmeirópolis:
Art. 1 – Os vereadores se apresentaram em plenário para sessões ordinárias e extraordinárias com vestimentas adequadas, sendo homens com terno e gravata e mulheres com roupa social.
Art. 2 – Diárias para viagens a serviço da população e do poder legislativo, só serão pagas mediante assinatura do requerimento devidamente justificado pelo vereador ou servidor requerente.
Art. 3 – O vereador que solicitar viagem com o veículo da Câmara, só será autorizado a viajar mediante assinatura do Termo de Responsabilidade.
Art. 4 – O vereador que solicitar ao Assessor Legislativo a confecção de ofício, requerimento ou outro documento para apresentação em plenário deverá solicitar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas úteis, antes do início da sessão plenária que deseja apresentar.