Regimento interno – Art. 227 – O Vereador deve apresentar-se à Câmara durante a Sessão Legislativa Ordinária ou Extraordinária, para participar das Sessões do Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, sendo-lhe assegurado o direito, nos termos deste Regimento, de:
I – oferecer proposições em geral; discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na Casa; integrar o Plenário e demais colegiados e neles votar e ser votado;
II – encaminhar, através da Mesa, pedidos de informação a Secretário Municipal;
III-fazer uso da palavra;
IV- integrar as comissões de representação e desempenhar missão
autorizada;
V- promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da administração municipal ou distrital, direta ou indireta e fundacional, os interesses públicos ou reivindicações coletivas das comunidades representadas;
VI- realizar outros cometimentos inerentes ao exercício do mandato ou atender a obrigações politico-partidárias decorrentes da representação.