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INFORMAÇÃO

Marcelo Alves Martins

Nascimento: 28/05/1972

Naturalidade: Gurupi-TO

Estado Civil: Casado(a)

Telefone: (63)99268-6711

E-mail: camarapalmeiropolis@hotmail.com / camara@palmeiropolis.to.leg.br

Ocupação: Empresário

Partido: PL

Biografia

Marcelo Martins é um empresário, gestor público e líder comunitário com uma trajetória marcada por seu compromisso com o desenvolvimento local e a melhoria da qualidade de vida da população. Casado com Paula Martins, pai do Eduardo e Gustavo, avô do Leonardo. Sempre pautou sua vida pelos princípios da fé católica, considerando a família e os valores cristãos como pilares fundamentais para sua atuação tanto na vida pessoal quanto profissional.

Ao longo de sua carreira, Marcelo adquiriu vasta experiência nas áreas de saúde, esporte, assistência social e empreendedorismo, setores nos quais se dedicou com afinco para promover transformações significativas em sua cidade. Como empresário, fundou e gerenciou diversas iniciativas locais, buscando gerar empregos e fomentar a economia regional. Seu olhar atento às necessidades da comunidade o levou também a investir em projetos voltados para a saúde, garantindo melhor acesso aos serviços médicos e contribuindo para o bem-estar de todos.

No campo do esporte, Marcelo sempre acreditou no poder transformador da atividade física e buscou, por meio de parcerias e incentivo a programas esportivos, criar oportunidades para jovens e adultos se desenvolverem em diversas modalidades, promovendo a inclusão e a cidadania.
Pai dedicado, foi um exemplo de liderança dentro de sua família, transmitindo aos seus filhos os valores da solidariedade, da honestidade e do trabalho árduo. Seu legado como homem público é sinônimo de compromisso com a verdade e com o bem-estar de sua comunidade.

Competências

Regimento interno – Art. 227 – O Vereador deve apresentar-se à Câmara durante a Sessão Legislativa Ordinária ou Extraordinária, para participar das Sessões do Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, sendo-lhe assegurado o direito, nos termos deste Regimento, de:

I – oferecer proposições em geral; discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na Casa; integrar o Plenário e demais colegiados e neles votar e ser votado;

II – encaminhar, através da Mesa, pedidos de informação a Secretário Municipal;

III-fazer uso da palavra;

IV- integrar as comissões de representação e desempenhar missão
autorizada;

V- promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da administração municipal ou distrital, direta ou indireta e fundacional, os interesses públicos ou reivindicações coletivas das comunidades representadas;

VI- realizar outros cometimentos inerentes ao exercício do mandato ou atender a obrigações politico-partidárias decorrentes da representação.